Fux diz a Emanuela Medrades da Covid que Emanuela, diretora da Precisa, pode ser presa

A sessão da CPI desta terça-feira foi suspensa após a depoente se recusar a responder aos questionamentos dos senadores deixando assim os interlocutores humilhados perante a outros senados, população e a CPI como um todo.

Por Redação

Em conversa telefônica, no início da tarde desta terça-feira 13, com integrantes da CPI da Pandemia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, disse que Emanuela Medrades pode ser presa em flagrante caso continue a se recusar a responder a qualquer pergunta. Ela até o momento se recusou até mesmo fazer o juramente antes de começar seu depoimento, isso por si, já seria motivo suficiente para uma prisão.

Na conversa, Fux afirmou que sua liminar autoriza Emanuela, diretora da Precisa Medicamentos, a não responder apenas a perguntas que possam incriminá-la. A consulta foi formalizada em documento encaminhado pela CPI ao presidente do STF. Nele, o presidente da CPI, Omar Aziz, faz uma consulta sobre “o estado de flagrância” da depoente em relação ao crime de falso testemunho ou falsa perícia.

No início da oitiva de Emanuela, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), havia anunciado que entraria com um embargo de declaração no STF para saber os limites da decisão da Corte, responsável por conceder à depoente o direito de ficar em silêncio na comissão sobre assuntos que pudessem lhe incriminar.

Aziz suspendeu a sessão da CPI desta quinta depois de a depoente ficar em silêncio até mesmo em perguntas que não a incriminavam, como qual era sua relação com a Precisa Medicamentos.  Ao mesmo tempo, os advogados de Emanuela pediram ao STF para que os senadores ficassem impedidos de determinar sua prisão. No habeas corpus, os advogados da depoente afirmam que ela foi constrangida. Enquanto ela se sente constrangida a CPI fica minimizada e o povo morrendo de covid.

“Caso a Comissão opte por interpretar que a postura de se calar perante determinada pergunta configure descumprimento da presente decisão, nos termos da mais pacífica jurisprudência dos Tribunais, que seja vedado aos parlamentares a ordem de prisão em flagrante, diante do subjetivismo dessa análise, cabendo à CPI, se assim o entender, oficiar às autoridades investigativas, para instalação de inquérito e apuração da ocorrência ou não de crime de falso testemunho ou desobediência.”

Até às 15:30 desta tarde de terça-feira 13, nada ainda foi decidido e ficaremos de plantão até que alguma posição seja tomada.

Com CNN/247

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