Comando do Exército não tem informações sobre oficiais punidos por atuação política

Em resposta a pedido de acesso à informação, Força diz não ter dados sobre infrações como as cometidas por Pazuello

Por Paulo Motoryn

O Comando do Exército não sabe informar o número de oficiais que foram punidos por infrações aos artigos do código disciplinar que proíbem a atuação política.

Em resposta a pedido de acesso à informação feito pela reportagem, o Exército afirmou que as infrações do tipo “se originam e se exaurem” nas unidades militares.

A Força citou o elevado número de oficiais (225.755 em dezembro de 2020) e de Organizações Militares (672) como impedimento para centralizar e divulgar a informação publicamente.

“Cabe esclarecer que o Exército Brasileiro possui 672 Organizações Militares (OM), distribuídas por todas as regiões do País, com um efetivo previsto de 225.755 militares, porquanto sujeitos eventualmente a processos administrativos, que se originam e se exaurem nas respectivas Unidades, por motivações diversas, não havendo registros, de forma centralizada, que consolidem tais informações.”

Nesta quinta-feira (3), o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, anunciou que decidiu arquivar processo administrativo contra o também general Eduardo Pazuello, aberto após o ex-ministro da Saúde participar de um ato político ao lado do presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro.

Na ocasião, Pazuello subiu em um carro de som no aterro do Flamengo para exaltar Bolsonaro, após passeio de moto do presidente com apoiadores.

Em nota divulgada nesta quinta (3), o Centro de Comunicação Social do Exército afirma que Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira “acolheu os argumentos apresentados por escrito e sustentados oralmente pelo referido oficial-general”.

“Desta forma, não restou caracterizada a prática de transgressão disciplinar por parte do General Pazuello. Em consequência, arquivou-se o procedimento administrativo que havia sido instaurado”.

Além do Código Disciplinar do Exército, o Estatuto dos Militares, definido na Lei 6880, de 1980, deixa menos margens: “são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político”.

A reportagem questionou quais punições disciplinares foram impostas pelo Comando do Exército pelas Transgressões Disciplinares de nº 56, 57, 58 e 59 da Relação de Transgressões Disciplinares do Código de Disciplinar, oficializado pelo Decreto nº 4.346, de agosto de 2002. Leia os artigos abaixo:

56. Tomar parte, em área militar ou sob jurisdição militar, em discussão a respeito de assuntos de natureza político-partidária ou religiosa;

57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária;

58. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária;

59. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado;

As informações foram solicitadas ao Comando do Exército com discriminação dos seguintes itens:

I – a descrição do fato, bem como o número da relação do Anexo I no qual este se enquadra;
II – a referência aos artigos, parágrafos, incisos, alíneas e números das leis, regulamentos, convenções, normas ou ordens que forem contrariados ou contra os quais tenha havido omissão, no caso de transgressões a outras normas do ordenamento jurídico;
III – os artigos, incisos e alíneas das circunstâncias atenuantes ou agravantes, ou causas de exclusão ou de justificação;
IV – a classificação da transgressão;
V – a punição disciplinar imposta;
VI – o local para o cumprimento da punição disciplinar, se for o caso;
VII – as datas do início e do término do cumprimento da punição disciplinar.

Via Brasil de Fato

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: