Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (14) o julgamento que discute anulação, por Edson Fachin, das condenações de Lula pelo ex-juiz Sergio Moro. Mas decisão não entrou no mérito
Por Eduardo Maretti
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (14), a decisão do ministro Edson Fachin de julgar no plenário o caso que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-juiz Sergio Moro e a Operação Lava Jato. A Corte iniciou o julgamento que discute a decisão de Fachin, relator da Lava Jato, de anular as condenações de Lula. Os ministros não entraram no mérito, mas discutiram apenas a questão formal da decisão de Fachin de tirar o caso da Segunda Turma e “afetar” (enviar) o habeas corpus (HC) ao Plenário.
Dos 11 ministros, apenas Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram contra o relator e a decisão da maioria. Luiz Fux, presidente, informou que os próximos passos do tribunal serão julgar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (declarada pelo relator) para julgar ações da Lava Jato e as consequências dessa decisão na suspeição do ex-juiz Moro (decidida pela Turma) contra Lula. O julgamento será retomado nesta quinta (15).
Exceção
Lewandowski foi veemente e Marco Aurélio, irônico. O julgamento teve momentos de tensão. “De milhares de habeas corpus, por que o do ex-presidente Lula é levado ao Plenário?”, contestou o primeiro. Segundo ele, o “juiz natural” do caso é a Segunda Turma. Causa “perplexidade se pinçar um determinado paciente (Lula) e tirá-lo de um juiz natural, que é a Segunda Turma, e trazê-lo para o plenário”, continuou. Fachin defende que a decisão sobre a suspeição de Moro deixa de existir se antes as condenações foram anuladas. “Vivendo e aprendendo, ou desaprendendo”, disse Marco Aurélio Mello ao iniciar seu voto. “Permita-me ficar solidário a vossa excelência”, disse Marco Aurélio a Lewandowski.
Apesar de acompanhar o relator Fachin na questão formal, a ministra Cármen Lúcia fez uma ressalva relevante. Ela indicou que, no mérito, deve manter seu voto a favor da suspeição do ex-juiz da Lava Jato conforme decidida por 3 a 2 na Turma. Destacou que, hoje, votou “exclusivamente” a questão processual. A decisão da Turma “não pode voltar a ser objeto do Plenário”, disse. “O Plenário é o Supremo inteiro, mas não é revisor de tudo. O Plenário não é órgão revisor de Turma. Portanto, não poderá voltar a julgar. No momento certo, falarei”.
O “ir e vir” de Fachin
Gilmar Mendes chamou a atenção do “ir e vir” de Fachin, sobre mandar ao Plenário e recuar. “Em 8 de março de 2021, o relator voltou atrás em decisão anterior de afetar ao Plenário”, disse. “No dia 12, quatro dias depois de ‘desafetar’, o relator proferiu novo despacho por afetação ao Plenário por pedido em agravo”, lembrou o ministro.
Gilmar classificou as idas e vindas de Fachin como “andar trôpego, um ir e vir”, apenas para atender pedido da Procuradoria-Geral da República. Na questão processual, votou com o relator, mas afirmou ser importante “fazer esse registro em nome da verdade histórica”. Ele defendeu ainda a posição de Cármen Lucia de competência da Segunda Turma na questão de mérito.
Mais cedo, o tribunal confirmou a liminar de Luís Roberto Barroso, determinando a criação e instalação, pelo Senado, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar omissões do governo Bolsonaro no enfrentamento da pandemia de covid-19.
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