PT vai apresentar emendas para alterar MP de Bolsonaro que pode excluir 500 mil brasileiros do BPC

A maldade de Bolsonaro é de deixar Michel Temer um santo, um cãozinho ou um gatinho melindroso. A economia brasileira já perdeu muito com a pandemia, redução dos ganhos do salário mínimo, desemprego em massa e mesmo assim o presidente que é contra à vacina é também contra pobres, idosos e portadores de deficiência.

Por Héber Carvalho

Logo após o término do recesso do poder legislativo, no final de janeiro, a Bancada do PT na Câmara dos Deputados vai apresentar emendas ao texto da Medida Provisória do governo Bolsonaro (MP 1023/2020) que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida assinada por Bolsonaro no último dia 31 de dezembro de 2020, reduziu de meio para um quarto de salário mínimo per capita mensal, por família, o critério de acesso ao benefício pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Com a medida, até 500 mil brasileiros podem ser excluídos do BPC.

O critério anterior de acesso ao benefício, que vinha sendo utilizado até o final do ano passado, foi instituído pela lei que implantou o auxílio emergencial, que expirou no último dia de 2020. Segundo o líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PR), reduzir o alcance do BPC – em plena pandemia – vai aumentar ainda mais a pobreza no País.

“Essa é uma questão de justiça. A MP restringe o acesso dos mais pobres e das pessoas com deficiência ao benefício. Portanto, essa medida do Bolsonaro vai tornar essas pessoas ainda mais pobres. Por isso o PT quer derrubar essa alteração para voltarmos ao parâmetro anterior de acesso ao BPC”, explicou o líder.

Ampliação do acesso ao BPC

O critério de ampliação de acesso ao BPC utilizado até a edição da MP de Bolsonarofoi aprovada em março pelo Congresso, na esteira das medidas emergenciais de combate à pandemia. Apesar de a proposta ter sido vetada por Bolsonaro, o Congresso Nacional derrubou o veto dando origem à Lei 13.981/2020.

Em uma nova reviravolta, a questão foi então submetida à análise do STF que suspendeu a eficácia da norma. A ação deu origem a uma nova Lei (13.982/2020) que restabeleceu o critério da renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para acesso ao BPC, mas com vigência somente até o dia 31 de dezembro de 2020.

Via:  PT na Câmara

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