Gilmar Mendes arquiva ação contra Eduardo Bolsonaro por apologia ao AI-5

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes arquivou uma ação movida por partidos de esquerda que acusavam o deputado federal Eduardo Bolsonaro de fazer apologia a volta do AI-5.

Da Redação

O ministro afirmou que “não compete a esta Corte processar a “notitia criminis apresentada pelos requerentes”. De acordo com Gilmar Mendes, “compete à Procuradoria-Geral da República a iniciativa para processar e investigar notícias de crimes envolvendo autoridades com prerrogativas de foro, como ocorre no caso em análise”. pena que esses padrões não parecem surtir efeito quando se trata de um dos filhotes do presidente.

Para Gilmar Mendes, ressalte-se que os requerentes poderão comunicar a Procuradoria-Geral da República para que adote as providências cabíveis, caso entendam ser o caso, mas na visão externa de um simples brasileiro falar em “Novo AI-5” poderá ser até mesmo enquadrado na lei de segurança nacional, casos bem menores já foram denunciados pela AGU. Como aconteceu de perseguir jornalistas com a Lei de Segurança Nacional contra Aroeira e Ricardo Noblat, segundo o Ministro da Justiça, André Mendonça, os jornalistas citados estariam difamando o presidente.

A notícia crime apresentada pelos parlamentares foi motivada por uma fala de Eduardo Bolsonaro em entrevista à jornalista Leda Nagle, em outubro do ano passado. Na ocasião, o deputado sugeriu um “novo AI-5” para conter uma eventual radicalização da esquerda.

Eduardo Bolsonaro falou que “Se a esquerda radicalizar a esse ponto, vamos precisar dar uma resposta. E essa resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada via plebiscito, como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada”, afirmou o parlamentar em uma atitude explicita de ameaça a democracia e poderia sim ser denunciado como rime contra a segurança nacional.

O Ato Institucional nº 5 foi o mais duro instituído pela ditadura militar, em 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu. A Constituição de 1988 rejeita instrumentos de exceção e destaca, em seu primeiro artigo como um dos princípios fundamentais.

Para os parlamentares que apresentaram a queixa-crime, a “declaração é extremamente grave e atenta contra a Constituição, o ordenamento vigente e diversos tratados e acordos internacionais”. No Conselho de Ética da Câmara, um processo contra Eduardo pelo mesmo motivo está parado. Segundo o Estadão de 26 de novembro de 2019, Os pedidos foram feitos pela Rede Sustentabilidade, PT, PSOL e PCdoB. “O que está sendo ameaçado aqui é a democracia brasileira. Não podemos aceitar que um membro do Parlamento brasileiro atente contra o próprio Parlamento”, afirmou o líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente (SP).

Foto : Brasil 247

Com informações da Isto é

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